O Paraguai pode conseguir um preço “mais justo” pela venda de energia ao Brasil sem a necessidade de uma revisão no tratado da hidrelétrica binacional de Itaipu. Segundo a agência Ansa, a afirmação foi feita pelo especialista em energia e membro do Parlasul (Parlamento do Mercosul), Ricardo Canese.Ele reivindica o cumprimento da Ata de Iguaçu, assinada em 1966, sendo anterior ao Tratado de Itaipu (1973). Ela estabelece que “a energia será dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido a cada um deles o direito de preferência para a aquisição desta mesma energia a justo preço de qualquer quantidade que não venha a ser utilizada para o suprimento das necessidades do consumo do outro país”.
Já o Tratado de Itaipu estabelece que os países que não gastam toda energia a que têm direito, são obrigados a vender o excedente a seu sócio por um preço de custo.
(Equipe Arko América Latina – americalatina@arkoadvice.com.br)